
Petrobras: o que esperar após “sonhado” aval do Ibama para perfurar Foz do Amazonas?
A licença permitirá que a Petrobras perfure um poço exploratório no bloco FZA-M-059, possibilitando à empresa avaliar melhor as reservas e o potencial produtivo do ativo

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A avaliação foi feita no parecer no qual o Ibama autorizou a Petrobras a perfurar um poço exploratório na região. A decisão foi comemorada pela companhia, mas vista com preocupação por ambientalistas.
O instituto informou que “não foram identificados óbices à emissão da licença”, mas determinou uma série de obrigações. Uma delas é o pagamento de R$ 39 milhões, como compensação ambiental, devido ao impacto do empreendimento.
Um dos principais pontos avaliados foi a estratégia para proteção da fauna. O parecer ressalta que a Petrobras estabeleceu dois centros de reabilitação, um no Amapá e outro no Pará, para atendimento emergencial em casos de acidentes.
“Ambas estruturas foram adequadamente projetadas e dispõem de todos os equipamentos para as finalidades a que se destinam, quer seja o recebimento e reabilitação de animais aquáticos, objetivando sua devolução ao ambiente natural”, diz o texto.
O Ibama ressaltou, contudo, que há duas espécies de peixes-boi na região e que 55 deles estão em reabilitação no Pará, “com uma estrutura insuficiente de manejo e de soltura”. No Amapá, cinco animais estão em cativeiro, “parte destes em recintos de dimensões inadequadas, e sem uma estratégia estabelecida para soltura”.
“Em suma, a Petrobras deverá dispor de sua infraestrutura constituída para apoiar as iniciativas regionais relacionadas ao manejo e gestão de espécies aquáticas ameaçadas, com ênfase nos peixes-boi. A participação da empresa deverá estar alinhada às outras iniciativas em curso nos Estados do Pará e Amapá, buscando o aprimoramento das estratégias de conservação dos sirênios na costa norte do país. Todas as ações e priorizações de trabalho deverão ser balizadas por critérios técnicos, alinhadas junto ao Ibama”, determina o parecer.
A licença pode ser suspensa ou cancelada em caso de “violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais”, “omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da licença” ou “superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde”.
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